O inventário extrajudicial é a modalidade de partilha de bens realizada em cartório, de forma mais rápida e simplificada, quando há consenso entre os herdeiros e inexistência de testamento ou menores envolvidos.
O inventário judicial é o processo legal pelo qual se apuram, organizam e dividem os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida entre seus herdeiros, conforme determinação da Justiça.
Lidar com o processo de inventário após a perda de um ente querido pode ser desafiador e burocrático. Com 18 anos de experiência dedicada ao Direito de Família e Sucessões, e uma sólida pós-graduação na área, ofereço a você a segurança e a expertise necessárias para conduzir o inventário em São Paulo de forma eficiente, transparente e humanizada.
A Experiência que Faz a Diferença:
Sou Danielle Corrêa, advogada com uma trajetória de 18 anos construída sobre a paixão por auxiliar famílias em momentos delicados. Compreendo a complexidade emocional e legal que envolve um inventário e me dedico a simplificar o processo, protegendo os direitos dos herdeiros e garantindo a justa partilha dos bens. A constante atualização através da minha pós-graduação e de diversos cursos de extensão me permite oferecer as melhores estratégias jurídicas para cada situação.
Condução completa do processo judicial, desde a elaboração da petição inicial até a homologação da partilha, com acompanhamento em todas as etapas e representação dos seus interesses perante o juízo.
Para casos consensuais, oferecemos agilidade e eficiência na elaboração da escritura pública de inventário, acompanhando todo o procedimento até a sua finalização no cartório.
Antecipe o futuro e proteja seu patrimônio. Oferecemos consultoria especializada para estruturar a transmissão de bens de forma estratégica, evitando futuros litígios e otimizando a carga tributária.
Esclareça suas dúvidas e obtenha orientação jurídica precisa sobre todos os aspectos do processo de inventário. Analisamos seu caso e apresentamos as melhores soluções.
Inventário Extrajudicial em São Paulo: Agilidade e Simplicidade para Casos Consensuais
O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e simplificada ao inventário judicial, realizada diretamente em cartório de notas, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. No entanto, para que o inventário extrajudicial seja possível, alguns requisitos devem ser preenchidos:
Consenso entre os Herdeiros: Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes e estar de acordo com a partilha dos bens.
Ausência de Testamento: O falecido não pode ter deixado testamento (ou, se houver, ele já deve ter sido judicialmente homologado).
Assistência de um Advogado: A lei exige a participação de um advogado para a realização do inventário extrajudicial.
Vantagens do Inventário Extrajudicial:
Maior Rapidez: O processo costuma ser significativamente mais rápido do que o inventário judicial.
Menor Burocracia: As etapas são menos formais e a documentação pode ser menos extensa.
Possível Redução de Custos: Em alguns casos, os custos totais podem ser menores.
Como a Dra. Danielle Corrêa pode auxiliar no seu Inventário Extrajudicial:
Assessoria Completa: Ofereço toda a assessoria jurídica necessária para a realização do inventário extrajudicial, desde a análise da viabilidade até a finalização da escritura pública.
Elaboração da Minuta da Escritura: Preparo a minuta da escritura pública de inventário e partilha de acordo com a legislação e os interesses dos herdeiros.
Reunião da Documentação: Auxilio na organização e obtenção de todos os documentos necessários.
Acompanhamento no Cartório ou assinatura on-line: Acompanho os herdeiros ao cartório para a assinatura da escritura pública ou no auxílio da assinatura pelo e-notariado.
Registro da Escritura: Garanto que a escritura pública seja devidamente registrada nos órgãos competentes.
Se o seu caso atende aos requisitos do inventário extrajudicial, conte com a minha experiência para tornar o processo mais ágil e eficiente.
Inventário Judicial em São Paulo: Segurança e Expertise na Condução do Processo
O inventário judicial é o procedimento legal necessário para formalizar a transferência dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros, quando não há consenso entre eles ou em outras situações previstas em lei. Este processo ocorre perante o Poder Judiciário e envolve diversas etapas, desde a nomeação do inventariante até a efetiva partilha dos bens.
Etapas do Inventário Judicial:
Petição Inicial: Elaboração e protocolo da petição inicial, dando início ao processo judicial.
Nomeação do Inventariante: O juiz nomeia um dos herdeiros (ou um terceiro) para administrar os bens do espólio.
Primeiras Declarações: O inventariante apresenta a relação completa dos bens, direitos e dívidas do falecido.
Avaliação dos Bens: Os bens são avaliados judicialmente para determinar seu valor de mercado.
Habilitação dos Herdeiros e Credores: Os herdeiros e eventuais credores do falecido são identificados e habilitados no processo.
Pagamento de Impostos (ITCMD): Cálculo e pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
Últimas Declarações e Cálculo da Partilha: Apresentação das últimas declarações pelo inventariante e elaboração do plano de partilha.
Manifestação das Partes: Os herdeiros se manifestam sobre o plano de partilha.
Homologação da Partilha: O juiz aprova o plano de partilha por sentença.
Expedição dos Formais de Partilha: Documento que formaliza a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.
Por que Contratar a Dra. Danielle Corrêa para o seu Inventário Judicial:
Experiência Consolidada: Com 18 anos de atuação em Direito de Família e Sucessões, possuo o conhecimento e a expertise necessários para conduzir o seu inventário judicial de forma eficiente e estratégica.
Acompanhamento Jurídico Completo: Ofereço assessoria jurídica em todas as etapas do processo, desde a petição inicial até a expedição dos formais de partilha.
Elaboração Precisa da Documentação: Garanto a correta elaboração de todos os documentos exigidos, evitando atrasos e complicações.
Defesa dos seus Direitos: Atuo na defesa dos seus interesses e dos direitos dos demais herdeiros, buscando sempre a melhor solução para o caso.
Experiência em Litígios: Possuo experiência em lidar com situações complexas e eventuais litígios entre herdeiros.
Comunicação Transparente: Mantenho você informado sobre o andamento do processo de forma clara e acessível.
Planejamento Sucessório em São Paulo: Proteja Seu Patrimônio e Garanta o Futuro da Sua Família
O planejamento sucessório é um conjunto de estratégias jurídicas que visam organizar a transmissão do seu patrimônio para seus herdeiros de forma eficiente, evitando futuros litígios, reduzindo custos e garantindo que suas vontades sejam respeitadas.
Por que o Planejamento Sucessório é Importante:
Evitar o Inventário: Algumas ferramentas de planejamento sucessório podem evitar a necessidade de um inventário, que pode ser um processo longo e dispendioso.
Redução de Custos e Impostos: O planejamento adequado pode otimizar a carga tributária incidente sobre a transmissão dos bens.
Proteção Patrimonial: Permite proteger seu patrimônio de eventuais riscos e garantir sua destinação conforme sua vontade.
Evitar Conflitos Familiares: Um planejamento claro e bem estruturado pode prevenir desentendimentos entre os herdeiros.
Garantir o Bem-Estar dos Seus Entes Queridos: Assegura que seus familiares recebam o patrimônio de forma organizada e no tempo adequado.
Ferramentas de Planejamento Sucessório:
Testamento: Documento legal que expressa suas últimas vontades sobre a destinação do seu patrimônio.
Doação: Transferência de bens em vida, com ou sem reserva de usufruto.
Holding Familiar: Estrutura jurídica que permite a gestão e a transmissão do patrimônio de forma planejada.
Previdência Privada: Pode ser uma forma de transferir recursos aos beneficiários de forma mais rápida e com tributação diferenciada.
Seguro de Vida Resgatável: Permite a constituição de uma reserva financeira para os beneficiários.
Como a Dra. Danielle Corrêa pode auxiliar no seu Planejamento Sucessório:
Ofereço consultoria especializada para analisar sua situação patrimonial e familiar, identificar seus objetivos e apresentar as melhores estratégias de planejamento sucessório para o seu caso. Com minha experiência em Direito de Família e Sucessões, posso orientá-lo na escolha das ferramentas mais adequadas e na elaboração dos documentos necessários para garantir um futuro mais seguro e tranquilo para você e sua família.
Com uma sólida experiência de 18 anos dedicados ao Direito de Família e Sucessões, sou Danielle Corrêa, uma profissional apaixonada por encontrar soluções jurídicas personalizadas e humanizadas para meus clientes. Minha jornada no direito é marcada pelo compromisso com a ética, a transparência e a busca constante pelo melhor resultado para cada caso.
A complexidade emocional e jurídica que envolve um processo de inventário exige sensibilidade e expertise. Ao longo dos anos, desenvolvi uma profunda compreensão das nuances do Direito Sucessório, o que, aliado à minha pós-graduação na área, me permite oferecer uma assessoria jurídica completa e estratégica.
Acredito que a comunicação clara e o relacionamento de confiança com o cliente são pilares fundamentais do meu trabalho. Dedico-me a ouvir atentamente suas necessidades, explicar cada etapa do processo de forma acessível e oferecer o suporte necessário para que você se sinta seguro e amparado durante todo o inventário.
Meu objetivo é simplificar o processo de inventário, minimizar a burocracia e garantir que a partilha dos bens seja realizada de forma justa e eficiente, respeitando os direitos de todos os herdeiros.
Se você busca uma advogada experiente, comprometida e com profundo conhecimento em inventários em São Paulo, convido você a entrar em contato. Será uma honra poder ajudá-lo.
O inventário é o processo legal para apurar os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida e transferir o patrimônio aos seus herdeiros.
A viúva meeira ou os herdeiros do falecido são os responsáveis por iniciar o processo de inventário. Também pode iniciar quem tem direito sobre os valores a serem recebidos no inventário.
Existem dois tipos principais: o inventário judicial (realizado perante o juiz) e o inventário extrajudicial (realizado em cartório).
O tempo de duração pode variar bastante dependendo da complexidade do caso, do tipo de inventário e da agilidade dos envolvidos e do judiciário (no caso do judicial). O extrajudicial tende a ser menos burocrático e mais rápido.
Os custos incluem honorários advocatícios, custas judiciais (no inventário judicial), emolumentos do cartório (no inventário extrajudicial) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Sim, a presença de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
Sim, a presença de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
A não realização do inventário impede a regularização da transferência dos bens aos herdeiros, podendo gerar problemas futuros, como a impossibilidade de vender imóveis ou movimentar contas bancárias. Além disso, pode haver incidência de multas sobre o ITCMD.
Em geral, não é possível vender bens do espólio antes da conclusão do inventário e da formalização da partilha, a menos que haja autorização judicial específica.
O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, um imposto estadual incidente sobre a transmissão de bens por herança ou doação. A alíquota varia de estado para estado.
A partilha de bens é a divisão do patrimônio do falecido entre os herdeiros, de acordo com a lei e o grau de parentesco. No inventário judicial, a partilha é homologada pelo juiz; no extrajudicial, é formalizada na escritura pública.
Em São Paulo, o prazo para pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é de até 60 dias da data do óbito para evitar a incidência de multa sobre o imposto.
O não pagamento do ITCMD dentro dos prazos estabelecidos pela legislação de São Paulo acarreta multa e juros de mora. A multa por atraso (após 60 dias do óbito) é de 10% sobre o valor do imposto se o inventário for aberto entre 61 e 180 dias após o falecimento, e de 20% se for aberto após 180 dias. Além disso, após o prazo de pagamento do imposto (30 dias da homologação do cálculo no judicial ou antes da escritura no extrajudicial, e após os 90 dias para o desconto), incidem juros de mora com base na taxa SELIC acumulada mensalmente, com um mínimo de 1% ao mês. A falta de pagamento do ITCMD impede a conclusão do processo de inventário e a formalização da transferência dos bens aos herdeiros, podendo gerar sérios problemas futuros, como a impossibilidade de venda de bens e outras restrições legais. A dívida também pode ser inscrita em dívida ativa, sujeitando-se a execução fiscal.
Oferecemos um atendimento individualizado e direto com a Dra Danielle Corrêa, independente da complexidade do caso apresentado. Acreditamos que cada cliente merece atenção personalizada e dedicada.
Nosso escritório de advocacia fica em São Caetano do Sul em São Paulo com estacionamento no local e ambiente aconchegante
A Advogada Dra. Danielle Corrêa já concedeu entrevistas para diversos portais renomados e publica artigos em jornais de grande destaque.